Limite de faturamento do MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil
Alteração no limite máximo de faturamento anual permite que empresas permaneçam no sistema simplificado.
O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018.
O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS.
O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).
Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.
O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.
Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, segundo último balanço do Portal do Empreendedor.
Empresas do Simples precisam ter certificado digital
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal As empresas do Simples Nacional , que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial . A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários. A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125 , que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 Fonte: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/empresas_do_simples_precisam_ter_certificado_digital Acesso em: 03/06/2016

Comentários
Postar um comentário