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Limite de faturamento do MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil Alteração no limite máximo de faturamento anual permite que empresas permaneçam no sistema simplificado. O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018. O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS. O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços). Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários púb...

Empresas do Simples precisam ter certificado digital

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A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal As empresas do  Simples Nacional , que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do  eSocial . A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do  regime simplificado  com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários. A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional  (CGSN) nº 125 , que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 Fonte:  http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/empresas_do_simples_precisam_ter_certificado_digital  Acesso em: 03/06/2016

Você já conhece o Simples Doméstico?

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Nova ferramenta é obrigatória desde outubro do ano passado.   A principal novidade instituída pela  Lei Complementar n° 150/2015 , a partir do  artigo 31 , é o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Para entender o simples doméstico, vamos revisar alguns conceitos:     EMPREGADOR DOMÉSTICO - Considera-se empregador(a) doméstico(a) a pessoa física ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado(a) doméstico(a).   EMPREGADO DOMÉSTICO - Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana . Obs.:O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividad...

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